Feminismo muda o mundo
Pela vida das mulheres!

Após longos anos de debate, no dia 11 de abril, próxima quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal julgará a interrupção de gestação no caso de fetos anencéfalos. A ação foi proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A tendência é que o STF aprove e acreditamos que será um passo importante no sentido de consolidar o argumento de que a decisão sobre uma gravidez indesejada deve ser um direito das mulheres.

Leia mais.

Feminismo ontem e hoje
O que é feminismo mesmo, hein?!
Porque eu sei que o feminismo está certo?
Mulheres só querem direitos e não deveres
8 de março, dispensamos a rosa
Já dissemos que no Dia Internacional de Luta das Mulheres, dispensamos a rosa
Livros feministas
Não à Violência Sexual! Basta de violência contra mulheres e meninas!

Manifestação de Repúdio da Rede Mulher e Mídia e outras entidades – Não à violência sexual contra meninas e mulheres!

As organizações abaixo assinadas, vêm a público manifestar repúdio e indignação em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça recentemente publicizada, que absolveu o acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade.



A decisão da corte superior confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresentando como justificativas para inocentar o réu, tais quais:

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”.
A decisão do STJ confirma a do tribunal de Justiça de São Paulo, repetindo as suas fundamentações: “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”. (TJ/SP)



Importa lembrar que para a configuração do crime de estupro pouco importa eventuais percepções morais sobre a vida sexual das vítimas. O que caracteriza esse crime é eminentemente o não consentimento da vítima com o ato sexual. Nesse sentido, aplicando esta lógica, qualquer menina ou mulher poderia ser estuprada, independentemente do fato de ser casada ou solteira, ter vida sexual ativa ou não, estar envolvida com a prostituição ou não.

Nesse sentido, as justificativas dos magistrados remontam a um tempo em que as mulheres não tinham direito ou autonomia sobre seu corpo. As mulheres brasileiras não se sentem representadas por estes magistrados, ao revés, repudiam essas manifestações machistas, perversas e discriminatórias que colocam os direitos humanos de meninas e mulheres em risco, ao invés de garanti-los.



Além disso, a lei é clara com relação a menores, caracterizadas como vulneráveis, no texto que segue:

“Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Por fim, a decisão também ofende a normativa constitucional e infra-constitucional que prevê a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes como responsabilidade de todos: família, sociedade e Estado (art. 227 da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente). Crianças e adolescentes encontram-se em peculiar processo de desenvolvimento físico mental e psíquico que precisa ser protegido

Assim, o discurso e a lógica utilizada pelos magistrados do Superior Tribunal de Justiça,   responsabilizando as vítimas pela violência sofrida, é absolutamente inaceitável e não pode prevalecer nas cortes do país, em especial em uma de suas mais altas instâncias. Esperamos que este posicionamento seja revisto e que justiça seja feita.”

In Observatório da Mulher

Era 12 de fevereiro, na pequena cidade de Queimadas, Campina Grande PB, uma festinha de aniversário ocorria. Lá as mulheres eram vendadas e amarradas para serem violentadas sexualmente e depois mortas, como se fossem velas que são apagadas na hora de cortar o bolo e dar os parabéns. O mais bárbaro e mais horrível é saber que todos os homens, inclusive o dono da festa, sabiam do acontecimento que terminaria na morte de Michele e Isabela. Mas como veremos este não é um fato isolado, não é algo que acontece no interior das cidades grandes e nem somente no Brasil, não esta restrito a uma ação de psicopatas, criminosos ou traficantes, mas em todas as classes sociais e idades, por ser fruto da mentalidade masculina sobre o sexo.”

A Vovozinha e o Feminismo

“Como as vovozinhas viveram o feminismo nos anos 70 no Brasil e como enxergam esse movimento nos dias de hoje? Quais foram as grandes e verdadeiras conquistas, e de que forma as mulheres lidam com esta herança?” —- Programa Vovozinha da TV Brasil, episódio sobre feminismo, com direção de Renata Druck e roteiro de Keka Reis.